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Imprudência, imperícia e negligência

Imprudência, imperícia e negligência

Postado em 08/09/2023

Vamos falar sobre prestar socorro e a possibilidade sermos responsabilizados legalmente quando cometemos imprudência, imperícia ou negligência?

Os termos são bastante utilizados no direito (são tipos de modalidade de culpa) e comumente associados aos casos de erro médico, acidente de trânsito, com arma de fogo, etc.

A imprudência pressupõe uma ação que foi realizada sem cautela, de forma precipitada, sem o devido cuidado que a ação exigiria. Veja alguns exemplos para esclarecer melhor: 

Um indivíduo que usa o aparelho celular enquanto dirige, ultrapassa um sinal vermelho ou realiza a ultrapassagem pela direita no acostamento, ou anda a uma velocidade superior à recomendada na via, ingere bebida alcóolica e assume a direção de um veículo, etc. Ainda, um socorrista que retira rápido uma vítima de um acidente veicular, sem o cuidado necessário esperado para a situação. 

A imperícia está relacionada à falta de conhecimento técnico, teórico ou prático ao realizar determinada conduta. O indivíduo imperito não tem o preparo, formação ou habilidade necessária para executar tal ação, mas ainda assim o faz, podendo causar prejuízos para alguém. Exemplo: alguém que não é formado em medicina e possui treinamento médico, realiza um procedimento sem a devida competência, causando maiores lesões em uma vítima de acidente.

Tanto na imprudência quanto na imperícia, o indivíduo faz algo, comete uma ação.

Ao contrário, a negligência está muito associada à omissão. Determinada ação deveria ter sido tomada, mas não foi. O indivíduo omisso deixa de fazer algo que seguramente deveria ser feito. Um exemplo clássico é a omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. 

E vale lembrar que prestar socorro não significa necessariamente ter que tocar na vítima. Se você não possui conhecimento e treinamento adequado, o simples fato de chamar o socorro especializado (SAMU ou Bombeiros), já descaracteriza qualquer omissão de socorro. Mas lembre-se de algo importante: a sua segurança sempre em primeiro lugar! Se não existe segurança para prestar socorro, acione a autoridade pública competente e cuide de outros fatores na cena, como sinalização e isolamento. Se socorrer alguém implica risco à sua vida, simplesmente não se arrisque. Isso não é omissão e sim, bom senso. Entretanto, se puder ajudar com segurança em situações de acidentes, criança abandonada ou incapaz, mas optar por não fazê-lo, aí sim poderá responder pelo crime de omissão de socorro (disposto no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro).

Outro exemplo de negligência: quando o socorrista possui material adequado para prestar primeiros socorros, como luvas de procedimento, mas decide não utilizar. De forma resumida, o ser negligente age com desleixo, "preguiça" e descaso. Imagine um cirurgião "esquecer" uma tesoura dentro de um paciente durante uma operação. Uma grande falta de cuidado, não? Ou, um enfermeiro que deixa de anotar informações relevantes no prontuário de um paciente, porque está com pressa de passar o plantão para o colega.

São inúmeros os exemplos de imprudência, imperícia e negligência e todos podem ser passíveis de punição no âmbito civil e criminal, dependendo da gravidade do que foi praticado.

Profª Marta Peres

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